Direito do Trabalho

Trabalho em feriado sem folga ou dobra: o que diz a lei.

Farmácias, hospitais, supermercados e boa parte do comércio funcionam normalmente em feriados — e milhares de trabalhadores cumprem escala nesses dias como se fossem dias comuns. A Lei nº 605/1949, porém, garante o descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. Quando o trabalho é necessário, a empresa tem duas alternativas: conceder uma folga compensatória específica em outro dia da semana ou pagar o dia em dobro.

É o que consolida a Súmula 146 do TST: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Um detalhe importante: a folga da escala normal, que o empregado já teria de qualquer forma, não serve como compensação do feriado trabalhado. A compensação precisa ser identificável e vinculada àquele feriado.

As convenções coletivas de trabalho costumam reforçar essa proteção, fixando regras de escala, limites para o trabalho em feriados e multas pelo descumprimento. No setor farmacêutico e hospitalar de Pernambuco, o tema tem gerado ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato da categoria contra grandes redes, justamente pela prática reiterada de exigir trabalho em feriados sem folga específica nem pagamento dobrado.

Para saber se há diferenças a receber, o caminho é comparar três documentos: a escala de trabalho, o cartão de ponto e o contracheque dos meses com feriados. Se o feriado foi trabalhado e não aparece nem folga compensatória nem rubrica de pagamento em dobro, há indício claro de irregularidade — e as diferenças podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos.

Guardar contracheques, fotos das escalas e registros de ponto faz toda a diferença na hora de comprovar o direito. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou orientação jurídica especializada.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços ou captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.

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