Direito do Trabalho
Saúde mental no trabalho: o que a nova NR-1 muda para o trabalhador.
Durante muito tempo, a saúde mental no trabalho foi tratada como assunto de palestra de RH. Isso acabou. A NR-1, norma do Ministério do Trabalho que rege o gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir que toda empresa identifique, avalie e previna os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — no mesmo nível dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Riscos psicossociais são as condições de organização do trabalho capazes de adoecer: assédio moral e sexual, metas abusivas, cobrança excessiva, sobrecarga, jornadas exaustivas, falta de autonomia e de apoio. Setores que funcionam sob escala e pressão de metas — comércio, farmácias, hospitais, teleatendimento — estão entre os mais expostos, exatamente onde o adoecimento por ansiedade, depressão e esgotamento (burnout) mais cresce.
O cronograma importa: a exigência entrou em vigor em 2025 com um primeiro ano de fase educativa, em que a fiscalização apenas orientava. Essa fase terminou — desde 26 de maio de 2026, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar e multar a empresa que não incluiu os riscos psicossociais no PGR. E o Ministério Público do Trabalho nunca esteve preso a esse calendário: já firmava termos de ajustamento e ajuizava ações com base na Constituição e na CLT.
Para o trabalhador, a mudança tem efeitos concretos. O adoecimento mental ligado ao trabalho pode caracterizar doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho: gera direito à emissão de CAT, ao auxílio por incapacidade acidentário, à estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91), ao depósito do FGTS durante o afastamento e, quando comprovada a culpa da empresa, a indenização por danos morais e materiais. O descumprimento da NR-1 é um forte indício dessa culpa.
Se o seu ambiente de trabalho está adoecendo você, documente tudo: mensagens de cobrança, escalas, e-mails, atestados e relatórios médicos com CID. Comunique a CIPA e o sindicato da categoria — que pode, inclusive, exigir da empresa o PGR e cobrar coletivamente a adequação. Saúde mental deixou de ser favor: agora é obrigação legal.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços ou captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.
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